Menos impostos, mais voos? O Impacto da reforma tributária na aviação regional
Agora, você também pode escutar este artigo em formato de podcast. Para isso, basta clicar em "play".
A aviação regional, muitas vezes negligenciada em detrimento dos grandes centros urbanos e das rotas historicamente mais estabelecidas, é essencial para a conectividade e o desenvolvimento econômico das áreas menos acessíveis de um país. No Brasil, onde grandes distâncias separam as capitais e as principais cidades, a aviação regional não só facilita o trânsito de pessoas e cargas, mas também desempenha um papel crucial em emergências médicas e em respostas a crises humanitárias. No entanto, a viabilidade econômica desses serviços é frequentemente prejudicada por uma carga tributária elevada, que encarece operações e limita a frequência de voos. Neste artigo, investigaremos a relação intrínseca entre a variação na cobrança de impostos e a disponibilidade de voos, observaremos como uma redução nos tributos pode levar a um aumento significativo na oferta de assentos disponíveis, beneficiando assim regiões mais isoladas e promovendo uma distribuição mais equitativa dos recursos de transporte aéreo.
No coração deste debate está o Projeto de Lei Complementar (PLP) 44/2024, proposto pela Deputada Greyce Elias, que introduz o Regime Específico de Tributação da Aviação Regional (RETAR). Este regime pretende aliviar os encargos fiscais das operadoras de aviação regional, definindo uma alíquota específica de tributação mais baixa e criando condições mais favoráveis para o aproveitamento de créditos tributários. Segundo o texto do projeto, a alíquota para as operações de aviação regional seria de 4%, um valor consideravelmente reduzido se comparado às alíquotas gerais aplicadas a outros serviços. Além disso, o projeto propõe uma não cumulatividade do imposto, permitindo que o montante devido seja compensado com o montante cobrado em operações anteriores, incidindo apenas sobre o valor adicionado pela empresa nas operações de aviação.
O impacto esperado da PLP 44/2024 é amplo. Ao reduzir a carga tributária sobre a aviação regional, espera-se que as companhias aéreas possam expandir suas operações, oferecendo mais voos para destinos menos acessíveis e, consequentemente, reduzindo os custos para os consumidores. Este efeito pode ser um estímulo significativo para a economia local das regiões beneficiadas, fomentando o turismo, facilitando o comércio e melhorando o acesso a serviços essenciais. A medida tem o potencial não apenas de melhorar a conectividade e fortalecer a coesão nacional, mas também de ser um vetor para a justiça social, ao tornar o transporte aéreo mais acessível e equitativo.
Fundamentos econômicos para a redução de impostos na aviação
A Escola Austríaca de Economia, com suas raízes nas obras de renomados economistas como: Ludwig von Mises, Friedrich Hayek e Carl Menger, enfatiza a importância da ação individual e das decisões descentralizadas no mercado. Um dos princípios fundamentais dessa escola é o conceito de "ordem espontânea", que sugere que a ordem econômica eficiente surge naturalmente quando os indivíduos têm a liberdade de usar seu conhecimento local e habilidades de maneira autônoma. Aplicado ao setor da aviação, este princípio sugere que uma redução dos impostos, diminuindo a intervenção estatal, poderia permitir uma alocação mais eficiente dos recursos, pois as companhias teriam maior liberdade para operar de acordo com as demandas do mercado e não sob o peso excessivo da tributação.
Estímulo à oferta de serviços aéreos através da redução de impostos
Teoricamente, a redução de impostos pode estimular a oferta de serviços aéreos de várias maneiras. Primeiramente, diminuir a carga tributária aumenta a rentabilidade das rotas existentes e torna financeiramente viável a exploração de rotas novas e menos lucrativas. Para as companhias aéreas, especialmente as que operam na aviação regional, onde as margens de lucro podem ser ainda menores, essa mudança pode significar a diferença entre sustentar as operações ou ser forçado a reduzi-las. Além disso, a redução de impostos pode incentivar o investimento em novas aeronaves e tecnologias, melhorando a eficiência e a capacidade operacional, o que, por sua vez, pode levar a uma maior frequência de voos e a uma expansão dos serviços oferecidos ao consumidor.
Alguns estudos de caso
Estudos sobre a economia da aviação demonstram que cargas tributárias mais baixas estão correlacionadas com maior atividade aérea. Por exemplo, um estudo da International Air Transport Association (IATA) observou que países com impostos baixos sobre aviação, como os Emirados Árabes Unidos, notaram um crescimento substancial em seus setores de transporte aéreo, tanto em termos de número de voos quanto de passageiros transportados. A IATA também aponta que, em contraste, países com altos impostos, como alguns na África e na América Latina, veem suas indústrias de aviação crescerem a um ritmo significativamente mais lento. Obviamente, a redução dos impostos pode não ser o único fator contribuinte, mas é inegável que esta redução corrobora para a criação desse cenário.
Outro exemplo relevante é o da Irlanda, onde a eliminação do imposto sobre viagens aéreas em 2014 levou a um aumento imediato no tráfego de passageiros, o que beneficiou não só as companhias aéreas mas também o turismo e a economia local de forma mais ampla. Este caso particular demonstra como reduções fiscais podem estimular diretamente o crescimento econômico ao aumentar a acessibilidade e a frequência de serviços aéreos.
Exemplos como esses ilustram como a redução de impostos pode servir como um catalisador para o crescimento da aviação regional, proporcionando um ambiente mais saudável para o investimento e a expansão das operações aéreas. Na próxima seção, exploraremos em detalhes a PLP 44/2024 e como é proposta, através dela, a aplicação desses princípios no contexto brasileiro, visando fomentar um desenvolvimento mais robusto da aviação regional através da redução de tributos.
Análise detalhada da PLP 44/2024
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 44/2024, proposto pela Deputada Greyce Elias, tem como objetivo principal a implementação do Regime Específico de Tributação da Aviação Regional (RETAR). O foco está em fortalecer o setor de aviação regional ao reduzir as barreiras fiscais que atualmente limitam a expansão e a eficiência desses serviços essenciais, especialmente em áreas menos acessíveis do Brasil.
Para fins de tributação especial, o PLP 44/2024 define "aviação regional" de maneira abrangente, incluindo não apenas os serviços aéreos não regulares como voos aeromédicos e de transporte de carga, mas também os voos regulares operados em regiões específicas, como a Amazônia Legal, ou em aeroportos com movimentação anual de passageiros inferior a 500 mil.
Alíquotas propostas e benefícios esperados
O projeto estabelece uma alíquota de tributação para a aviação regional de 4%, significativamente menor do que as alíquotas aplicadas a outros setores da economia. Esta redução tributária visa aumentar a competitividade das empresas aéreas que operam nesses mercados, permitindo-lhes expandir suas operações sem a pressão de altos custos fiscais.
Os benefícios esperados dessa legislação são vastos. A principal vantagem é o potencial aumento na frequência e na diversidade de rotas aéreas em regiões que atualmente contam com atendimentos deficitários. Isto não apenas melhora a conectividade nacional como também estimula o desenvolvimento econômico local, aumentando o turismo e o acesso a novos mercados.
Impacto sobre os custos operacionais e sobre a competitividade
Reduzir os impostos para a aviação regional pode ter um efeito direto sobre os custos operacionais das companhias aéreas. Com menos impostos a pagar, essas empresas poderiam reduzir os preços das passagens, tornando as viagens aéreas mais acessíveis para uma parcela maior da população. Isso, por sua vez, poderia aumentar a demanda por voos regionais, criando um ciclo virtuoso de crescimento para o setor.
Além disso, a legislação proposta permitiria às companhias aéreas utilizar de maneira mais eficiente os créditos fiscais decorrentes de aquisições, como combustíveis, peças e serviços de manutenção. Essa medida reduziria ainda mais os custos e melhoraria a eficiência operacional, fortalecendo a competitividade dessas empresas não apenas no mercado interno, mas também em comparação com operadores estrangeiros em rotas internacionais.
Portanto, o PLP 44/2024 representa um passo significativo na reforma do setor de aviação regional, com a promessa de estimular a oferta de serviços aéreos, reduzir custos e ampliar o acesso ao transporte aéreo em todo o Brasil. No próximo capitulo, exploraremos os impactos econômicos e sociais que essa legislação poderia ter sobre as comunidades atendidas pela aviação local.
Impactos econômicos e sociais
Com a implementação da PLP 44/2024 são esperados efeitos positivos tanto na economia local quanto na economia nacional. No nível local, a redução dos custos operacionais para as companhias aéreas poderia levar à criação de mais rotas aéreas com origem e destino em regiões mais isoladas. Isso aumentaria a mobilidade da população e a circulação de mercadorias, o que é vital para o desenvolvimento econômico dessas áreas. Mais voos podem significar maior fluxo turístico, o que, por sua vez, beneficia pequenos negócios, hotéis, restaurantes e outros serviços locais.
Em um nível mais amplo, a nação como um todo pode vislumbrar benefícios significativos em termos de coesão econômica e social. A melhor conectividade aérea entre regiões pode ajudar a equilibrar as disparidades econômicas entre áreas urbanas, densamente povoadas, e regiões remotas, promovendo uma distribuição mais uniforme de oportunidades econômicas.
Como uma carga tributária reduzida pode melhorar a acessibilidade e a conectividade
A redução da carga tributária na aviação regional, tem o potencial de transformar significativamente a acessibilidade e a conectividade em regiões menos atendidas. Com impostos mais baixos, as tarifas aéreas podem diminuir, tornando as viagens aéreas mais acessíveis para uma maior parcela da população. Isso é particularmente importante em um país de dimensões continentais como o Brasil, onde muitas áreas dependem fortemente do transporte aéreo devido à falta de alternativas viáveis de transporte rodoviário ou fluvial.
A acessibilidade ampliada não beneficia apenas os indivíduos; ela também é crucial para o desenvolvimento de negócios locais. Empresas em regiões isoladas poderiam experimentar uma melhoria na logística e no acesso a mercados maiores, impulsionando suas capacidades de exportação e importação. Isso pode resultar em um aumento no emprego e no desenvolvimento de uma economia local mais robusta.
Além disso, uma conectividade aérea melhor e mais acessível é vital para serviços essenciais como cuidados médicos, resposta a emergências e administração governamental. Em muitas regiões, especialmente durante crises de saúde ou desastres naturais, a capacidade de transportar rapidamente pessoas e recursos pode salvar vidas e mitigar impactos econômicos negativos.
A expectativa é que a implementação do Projeto crie uma série de benefícios econômicos e sociais que vão além da simples redução de custos para as companhias aéreas. Ao facilitar uma maior integração econômica e social das regiões menos desenvolvidas do Brasil, esta política poderia servir como um modelo de como reformas fiscais direcionadas podem impulsionar o desenvolvimento sustentável e inclusivo em escala nacional.
Na próxima seção, exploraremos comparações internacionais que podem oferecer perspectivas adicionais sobre como iniciativas similares foram implementadas em outros países e quais lições podem ser aprendidas e potencialmente aplicadas ao contexto brasileiro.
Comparação internacional
Em todo o mundo, diversos países implementaram políticas de redução de impostos para estimular o desenvolvimento da aviação regional, cada um com resultados diferentes que oferecem lições valiosas.
Canadá: No Canadá, programas de subsídio à aviação em regiões remotas têm ajudado a manter a viabilidade de rotas que são críticas para a conectividade dessas comunidades. Estes programas não apenas apoiam a operação de rotas com baixa densidade de passageiros mas também ajudam a reduzir as tarifas para os consumidores finais, melhorando o acesso a serviços essenciais.
Austrália: A Austrália implementou o Remote Air Services Subsidy Scheme (RASS), que subsidia voos para comunidades remotas. Este programa não apenas garante a continuidade dos serviços aéreos mas também promove uma maior igualdade no acesso a serviços como educação e saúde, cruciais para o desenvolvimento dessas áreas.
Estados Unidos: Nos Estados Unidos, o programa Essential Air Service subsidia companhias aéreas para servir comunidades remotas que, de outra forma, não seriam rentáveis. Este programa tem sido fundamental para manter a conectividade aérea, mas enfrenta críticas sobre sua sustentabilidade e eficiência, levantando debates sobre o melhor modelo de financiamento.
As experiências internacionais oferecem várias lições importantes para nós, especialmente em relação ao equilíbrio entre incentivos fiscais e subsídios diretos, bem como a importância de uma abordagem adaptada às especificidades de cada região:
Sustentabilidade do subsídio: Os programas devem ser projetados para serem sustentáveis a longo prazo, evitando dependências que podem levar a interrupções abruptas no serviço quando o financiamento é cortado.
Avaliação contínua: É essencial implementar mecanismos de revisão e avaliação contínua para garantir que os objetivos do programa sejam atingidos e para ajustar políticas conforme a demanda, como vimos nos EUA.
Abordagem holística: Além dos incentivos fiscais, considerar subsídios diretos ou outros tipos de apoio, como investimentos em infraestrutura aeroportuária, pode ser crucial para áreas especialmente isoladas ou desprovidas de serviços, similar ao modelo australiano.
Inclusão comunitária: Envolver as comunidades locais na concepção e implementação de políticas garante que as soluções sejam bem adaptadas às necessidades regionais, aumentando a eficácia e aceitação das políticas.
Estudar e aprender com os sucessos e desafios desses programas internacionais pode guiar o Brasil na implementação do PLP 44/2024, garantindo que os incentivos fiscais se traduzam em benefícios reais e sustentáveis para as regiões menos atendidas e para a economia nacional como um todo. No próximo capitulo, discutiremos os desafios e considerações críticas que devem ser levados em conta ao avançar com tais políticas.
Desafios e considerações críticas
O PLP 44/2024, apesar de suas intenções positivas, enfrenta desafios e críticas significativas que pressupõem uma análise cuidadosa para garantir sua eficácia e sustentabilidade. Um dos principais desafios é a potencial perda de receita tributária para o governo, que pode afetar a capacidade de financiar outros serviços públicos essenciais. É crucial que o governo avalie como a redução na receita pode ser compensada por um aumento na atividade econômica, a fim de que o projeto possa ser sustentável a longo prazo.
Outro desafio importante é garantir que os benefícios dos incentivos fiscais não sejam monopolizados por algumas grandes companhias, mas que realmente estimulem a competição e a diversidade de operadores na aviação regional. Há também o risco de que, sem uma regulamentação adequada, as empresas possam realocar receitas para se beneficiarem dos incentivos sem realizar investimentos significativos na melhoria ou expansão dos serviços.
Mais algumas críticas fundamentadas em diferentes perspectivas econômicas
Enquanto a Escola Austríaca de Economia geralmente favorece a redução da intervenção do estado na economia, alguns críticos podem argumentar que a implementação de políticas fiscais específicas, como as propostas pelo PLP 44/2024, pode levar a distorções no mercado. Por exemplo, ao favorecer a aviação regional com baixas taxas de impostos, o governo pode inadvertidamente prejudicar a neutralidade do mercado, incentivando investimentos em áreas que não são necessariamente as mais eficientes do ponto de vista do mercado.
Por outro lado, economistas keynesianos poderiam apoiar o uso de políticas fiscais para estimular a economia em regiões menos desenvolvidas, vendo os incentivos como necessários para corrigir falhas de mercado e promover a igualdade econômica. No entanto, eles também poderiam alertar sobre a necessidade de mecanismos de controle para garantir que os incentivos alcancem os objetivos desejados e não resultem em desequilíbrios fiscais.
Além das perspectivas teóricas, há críticas pragmáticas que se preocupam com a implementação e a fiscalização das medidas propostas. A eficácia dos incentivos depende da capacidade do governo de monitorar e ajustar a política conforme necessário para evitar abusos e garantir que os benefícios sejam amplamente distribuídos.
Por fim, enquanto o PLP 44/2024 oferece uma oportunidade promissora para revitalizar a aviação regional brasileira, é fundamental que o desenvolvimento e a implementação dessas políticas sejam acompanhados de uma análise cuidadosa dos impactos potenciais e das condições do mercado. A análise deve ser contínua, com ajustes e reformulações conforme necessário para garantir que os objetivos de expansão e equidade sejam alcançados de maneira sustentável. No último capítulo, encerraremos com uma reflexão sobre a importância dessas políticas tributárias estratégicas.
Considerações
A discussão em torno do PLP 44/2024 revela não apenas a complexidade das políticas tributárias e suas ramificações econômicas, mas também a importância crucial dessas políticas no fomento de setores estratégicos como a aviação regional. A proposta de reduzir os impostos para este setor específico da economia não é apenas uma medida de alívio fiscal, mas uma estratégia deliberada para promover a integração territorial e econômica de regiões que, de outra forma, permaneceriam isoladas devido a barreiras geográficas e econômicas.
O desenvolvimento da aviação regional, impulsionado por políticas tributárias adequadas, pode ser um motor de crescimento inclusivo e sustentável. Ao facilitar o acesso a regiões menos desenvolvidas, estas políticas não só melhoram a vida das comunidades locais, mas também estimulam o desenvolvimento de negócios, turismo e serviços essenciais, como saúde e educação, em áreas que anteriormente poderiam não ser viáveis economicamente.
No entanto, a aplicação de tais políticas exige um equilíbrio cuidadoso entre incentivos e regulamentações para garantir que os benefícios sejam distribuídos equitativamente e não resultem em distorções de mercado ou perdas fiscais insustentáveis. A lição a ser aprendida de experiências internacionais e do debate acadêmico é que, enquanto tais políticas são fundamentais, elas precisam ser implementadas com uma compreensão clara dos contextos locais e acompanhadas de avaliações periódicas para ajustar a abordagem conforme necessário.
Finalmente, o caso do PLP 44/2024 ilustra a relevância de políticas tributárias estratégicas como ferramentas de política pública para alcançar objetivos de desenvolvimento nacional, reforçando a necessidade de um planejamento cuidadoso e uma execução prudente. Estas políticas são não apenas intervenções econômicas, mas compromissos com o progresso e a coesão social, essenciais para o futuro sustentável e equitativo do Brasil.
Referências Bibliográficas
International Air Transport Association (IATA). (2019). Airline Industry Economic Performance - December 2019 - Report. Disponível em: https://www.iata.org/en/iata-repository/publications/economic-reports/airline-industry-economic-performance---december-2019---report/
International Civil Aviation Organization. (2023). Global Aeronautical Distress and Safety System (GADSS). Disponível em: https://www.icao.int/safety/globaltracking/Pages/default.aspx
Projeto de Lei Complementar nº 44, de 2024 (PLP 44/2024). Regime Específico de Tributação da Aviação Regional - RETAR. Disponível em: Câmara dos Deputados
Hayek, Friedrich. (1945). The Use of Knowledge in Society. American Economic Review, 35(4), 519-530.
Von Mises, Ludwig. (1949). Human Action: A Treatise on Economics. Yale University Press.
Sobre o autor:
Antônio Lourenço Guimarães de Jesus Paiva
Diretor da Flylines
Graduado em Aviação Civil pela Universidade Anhembi Morumbi
Especialista em Planejamento e Gestão Aeroportuária pela Universidade Anhembi Morumbi
Especialista em Gestão de Marketing pela Universidade de São Paulo
Pós-graduando em Data Science e Analytics pela Universidade de São Paulo